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Robert Ziemann defende lei para beneficiar servidores em contratos com o FUNPREVMMAR

O presidente da Câmara Municipal de Maracaju, vereador Robert Ziemann (PSDB), defendeu na sessão da manhã da última segunda-feira, 18, a instituição de uma legislação que beneficie os servidores públicos municipais quando contratarem empréstimos junto à Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maracaju – FUNPREVMMAR.

Robert explicou que a implantação de legislação nesse sentido já foi oficializada em outros municípios que possuem sistemas previdenciários próprios, cabendo ao Poder Executivo apresentar o projeto de lei para apreciação do Poder Legislativo Municipal.
“Vemos em outros municípios que a regulamentação da lei relacionada aos recursos para empréstimos concedidos aos servidores municipais, através dos fundo de previdenciários próprios, já beneficiam os servidores com juros bem abaixo dos praticados no sistema financeiro nacional” explicou o presidente.

Ele enfatizou na indicação que a proposição de lei nesse sentido é uma prerrogativa do Poder Executivo, em parceria com a FUNPREVMMAR. “Com a implementação dessa lei, os servidores públicos municipais de Maracaju poderão obter empréstimos mais baratos, através do Fundo de Previdência Municipal, além da concessão de outros benefícios aos servidores, sejam eles ativos ou inativos; aposentados ou pensionistas” explanou Robert.

A ideia principal da lei é garantir que o servidor obtenha lucro na negociação feita com juros mais em conta do que é aplicado na rede bancária. “Esta é uma forma de contribuir com os nossos servidores públicos municipais, aliás uma fórmula que vem sendo discutida há vários anos e que agora pode se tornar realidade, inclusive em Maracaju” pontuou.

Por fim, o presidente do Legislativo ainda considerou a existência de uma lei federal que foi aprovada autorizando a criação de um fundo previdenciário como uma forma legal e segura de oportunizar renda ao servidor público, uma vez que os recursos utilizados são do fundo e poderão ser aplicados em seu benefício com taxas de juros menores que as escorchantes taxas cobradas pelas instituições financeiras públicas e privadas, como o caso da rede bancária brasileira.

Por: Assessoria de Imprensa

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