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PROJETO DE LEI INSTITUI A CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO

Recentemente vivenciamos grandes tragédias que teve como o cenário as nossas escolas. Foi na manhã do dia 13 de março deste ano em que dois ex-alunos da Escola Estadual Professor Raul Brasil, na cidade de Suzano-SP invadiram esta instituição de ensino e abriram fogo contra alunos e funcionários durante o horário de intervalo. Neste massacre morreram cinco alunos, dois funcionários da escola, o tio de um dos atiradores e ambos os atiradores que se suicidaram com a chegada da polícia. Este crime ainda deixou o saldo de onze feridos. As causas desta tragédia ainda não foram apuradas.

No dia sete de abril de 2011, Wellington Menezes de Oliveira, de 23 anos, invadiu a Escola Tasso da Silveira, em Realengo no Rio de Janeiro. Armado com dois revólveres efetuou disparos contra os alunos presentes, matando doze deles, com idade entre 13 e 16 anos, deixando ainda mais de treze pessoas feridas. O ex-aluno, após ser baleado cometeu suicídio.

Um aluno de 14 anos, estudante de uma escola particular em Goiânia, no estado de Goiás, munido de uma pistola de propriedade de sua mãe, que é policial matou dois colegas e feriu outros quatro no dia vinte de outubro de 2017.

Certamente, devemos estar pesando em nosso estado de Mato Grosso do Sul não poderá acontecer tal crime, ao abrimos os sites e pesquisarmos sobre violência de alunos vemos várias ações em Campo Grande e no interior, como aluno de 14 anos que entra em escola com faca de 18 cm, além de violências contra professores e funcionários ligados a Educação.

Estes casos se somam a vários outros em que alunos e ex-alunos promovem atentados dentro do seio escolar.

Bullying, Drogas e violência dentro e fora de casa são os principais fatores que desencadeiam este tipo de crime; no caso de Realengo o autor do massacre sofria bullying por parte de suas colegas de classe quando lá estudava motivo pelo qual todas as vítimas deste massacre eram do sexo feminino.

É notório o grande índice de violência dentro das salas de aula. Começa com agressões verbais entre alunos e principalmente contra os professores. Logo desencadeia em agressões físicas. Muitas vezes o estopim termina em mortes, como citados anteriormente. O atendimento psicológico para este tipo de situação é fundamental para estancar a violência do indivíduo. Se fosse aplicada em todos os casos aqui citados, poderiam ter evitado estes atentados.

No que diz respeito ao bullying, tanto o causador, quanto a vítima carece de uma orientação psicológica e social; muitas vezes o causador do bullying prática esta violência porque sofre violência ou a vivência no seio familiar e desta forma busca suas vítimas dentre aqueles que são mais fragilizados. A depressão também pode decorrer do seio familiar.

O suicídio é a quarta maior causa de mortes dos jovens entre 15 a 29 anos no Brasil, perdendo somente por conta da violência e o trânsito e já é tratada pelo Ministério da Saúde como questão de saúde pública. Uma grande faixa dos casos de suicídio decorre da depressão em virtude do bullying, da violência psicológica e sexual sofrida em casa e que desta forma poderão ser tratadas por intermédio do profissional de psicologia.

Outro fator determinante para este tipo de violência está o uso de álcool e drogas, que da mesma forma tem como a causa problemas familiares. Tais problemas podem desencadear não só a violência, mas também problemas relacionados com o aprendizado e o relacionamento destes indivíduos.

Sabemos da grande dificuldade em proceder o tratamento a estes alunos; muitas vezes este serviço é escasso nas redes de saúde, muitas vezes quando encaminhado para tratamento externo, há a resistência dos pais que não o levam ao consultório, mesmo quando oriundos do conselho tutelar.

Este projeto de lei tem como objetivo obrigar a presença de profissionais de psicologia, psicopedagogia e assistência social no seio escolar. Estes profissionais poderão identificar alunos com possíveis distúrbios de comportamentos, com o auxílio dos professores, promover o seu tratamento. Visa também promover o acolhimento aos professores e demais profissionais da educação, pois é notório que a maior causa de afastamento e licenças destes profissionais decorrem de problemas relacionados a transtornos psicológicos, chegando a 28% dos casos. Uma pesquisa da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, ocorrido em 2017 apontam que 71% destes profissionais deixaram de trabalhar após episódios que desencadearam problemas psicológicos ou psiquiátricos.

Já o assistente social terá a função de promover o atendimento fora no núcleo escolar dos alunos atendidos e aos seus familiares, podendo, inclusive, acionar demais órgãos de atendimento conforme suas necessidades.

Tanto o atendimento psicológico quanto o social serão compulsórios quando detectados a sua necessidade, sendo que o fim do atendimento será determinado por estes profissionais, mesmo nos casos em que o aluno se forme ou se matricule em instituições privadas.

Promovendo o adequado tratamento psicológico e social aos alunos garantirá na diminuição da violência dentro das escolas, garantirá também o pleno desenvolvimento da educação em seu aspecto geral e ao indivíduo e principalmente, na prevenção da violência e para a cultura de paz. Não se trata de aumentar os custos com a educação, estamos falando em investimento para a educação a médio e longo prazo, visando a potencial diminuição dos problemas sociais, com a diminuição de custos para a saúde e previdência e principalmente na diminuição dos índices de violência que muitas vezes possui final trágico. Com esta medida poderá inclusive diminuir os casos de afastamentos destes profissionais e garantir harmonia entre alunos e professores. Dessa maneira estamos propondo o presente projeto de lei, do qual solicito aos nobres Vereadores a aprovação da presente proposição.

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