Novas regras para bicicletas elétricas entram em vigor em Maracaju

Decreto regulamenta circulação de equipamentos de micromobilidade e estabelece período inicial de 90 dias para orientação dos usuários

Entrou em vigor nesta terça-feira (6) o Decreto Municipal nº 302/2026, que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em Maracaju. A medida estabelece regras para o uso desses veículos e busca organizar a circulação e ampliar a segurança no trânsito do município.

A regulamentação é resultado de uma discussão que envolve o Poder Executivo, órgãos responsáveis pelo trânsito e representantes do Legislativo. O vereador Robert Ziemann esteve entre os agentes que levaram o tema ao debate junto ao Município, participando de discussões sobre a necessidade de estabelecer regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos diante do crescimento do uso desses veículos em Maracaju.

Em reunião com o procurador do município, Dr. Robson, e o Gabinete do Prefeito, Robert tratou anteriormente da necessidade de uma regulamentação municipal para o setor, contribuindo para colocar o tema em discussão e buscar maior segurança e organização na circulação desses equipamentos.

Com a publicação do decreto, os usuários passam a contar com regras específicas. Entre as principais determinações está a idade mínima de 16 anos para condução individual em vias públicas, além da obrigatoriedade do uso de capacete. Também foram estabelecidos critérios para circulação em ciclovias, ciclofaixas, calçadas e áreas compartilhadas com pedestres.

Nas ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima para bicicletas elétricas é, em regra, de 20 km/h. Já nos espaços onde a circulação compartilhada com pedestres for permitida, deve ser respeitado o limite de até 6 km/h. A circulação montada sobre calçadas não é permitida, salvo nos locais expressamente autorizados e sinalizados.

Os primeiros 90 dias de vigência do decreto terão caráter educativo e de orientação em relação às novas regras municipais. O período permitirá que a população conheça as exigências e tenha tempo para se adaptar à regulamentação.

O decreto também prevê cadastro municipal obrigatório e gratuito, que será organizado pela GEMUTRAN. O Município deverá disponibilizar o sistema e divulgar os procedimentos para realização do cadastro.

Outro ponto de atenção é a classificação dos veículos. Nem todo equipamento comercializado ou popularmente chamado de “bicicleta elétrica” se enquadra legalmente nessa categoria. Dependendo de características como potência, velocidade e forma de funcionamento, o veículo pode ser considerado ciclomotor e ficar sujeito às exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas do CONTRAN.

O período educativo previsto no decreto não significa a suspensão geral da fiscalização de trânsito. As obrigações e infrações que já estão previstas na legislação nacional continuam sujeitas à fiscalização normalmente.

A regulamentação estabelece, assim, um novo parâmetro para a circulação de equipamentos de micromobilidade em Maracaju, com a proposta de orientar usuários, organizar o trânsito e ampliar a segurança para condutores, pedestres e demais participantes da mobilidade urbana.

Assessoria de comunicação.

Notícias relacionadas

Powered by Joinchat