A pedido de Robert Ziemann, transporte público retoma suas atividades

Saiu no Diário Oficial na data de ontem (10) o decreto do prefeito municipal autorizando o funcionamento do serviço público de transporte coletivo urbano em nosso Município, seguindo algumas medidas de segurança, dentre elas a presença de um monitor de segurança, responsável pela aferição de temperatura ao adentrar ao veículo, assentos alternados, dentre outras medidas afim de garantir a segurança da população que utiliza o transporte público.

A pedido do vereador Robert Ziemann que cobrou sua retomada na última sessão na Câmara (05), a medida visa retomar nossas atividades aos poucos, principalmente aquelas as quais boa parte dos munícipes depende, como o transporte coletivo.

Entretanto, medidas de biossegurança serão adotadas na utilização do serviço, são elas:

a) é obrigatória a permanência de um monitor no interior dos veículos que realizam o serviço público de transporte coletivo urbano de pessoas a quem caberá fiscalizar e fazer cumprir as normas de biossegurança estabelecidas neste decreto;
b) é obrigatório o uso de máscara facial, cirúrgica ou artesanal, por todas as pessoas presentes no interior dos veículos que realizam o serviço público de transporte coletivo urbano de pessoas;
c) será admitida a utilização de assentos alternados no interior dos veículos que realizam o serviço público de transporte coletivo urbano, devendo a Gerência Municipal de Transportes demarcar os locais de utilização permitida;
d) deverá ser evitado contato físico entre as pessoas no interior dos veículos, ainda que para fins de auxílio a passageiros com dificuldade de locomoção;
e) o monitor deverá aferir a temperatura de todas as pessoas que ingressem nos veículos que realizam o serviço público de transporte coletivo urbano de pessoas com termômetro infravermelho, impedindo o acesso de pessoas com temperatura igual ou superior a 38ºC (trinta e oito graus Celsius) ou com sintomas de síndrome gripal, devendo ainda orientar/recomendar o não acesso de pessoas de grupo de risco para o COVID-19 (idosos, diabéticos, hipertensos e imunodeprimidos);
f) deverão ser disponibilizadas preparações alcoólicas a 70% (setenta por cento) para higienização das mãos, nas entradas dos veículos que realizam o serviço público de transporte coletivo urbano de pessoas;
g) deverá ser realizada a higienização do interior dos veículos que realizam o serviço público de transporte coletivo urbano de pessoas com álcool a 70% (setenta por cento) ou solução de água sanitária a 1% (um por cento), ou outro desinfetante autorizado pelo Ministério da Saúde, ao final de cada rota realizada;
h) os assentos destinados ao público deverão ser desinfetados com álcool a 70% (setenta por cento) após cada uso;
i) os veículos que realizam o serviço público de transporte coletivo urbano de pessoas deverão ser mantidos arejados por ventilação natural (janelas abertas).
Parágrafo único. As empresas privadas de transporte coletivo
ficam autorizadas a transportar passageiros devendo,
contudo, higienizar o interior de seus veículos antes de cada
viagem, bem como fornecer máscaras e álcool gel 70% para
cada passageiro ao entrarem no veículo.

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