Foi aprovado pelos Vereadores a lei que obriga que qualquer novo loteamento na cidade passe pela análise dos vereadores na Câmara Municipal afim de cumprir com as exigências legais referentes a questões técnicas, como as exigências legais de asfalto, água e energia.
A Lei de autoria do Vereador Robert visa alterar a Lei 976/1991, com a inclusão do § 1º-G ao art. 4º, visando assim o encaminhamento na íntegra do Projeto de Loteamento para a Câmara Municipal.
“Nosso município está em pleno desenvolvimento, juntamente com isso veio os novos loteamentos, contudo, devemos fiscalizar e cobrar que os empreendedores cumpram as exigências legais, como asfalto, drenagem, bem como verificar as dações em pagamentos quando houver necessidade, a exemplo do que deveria ter sido feito com o loteamento da CORPAL que envolveu a construção do viaduto no Alto Maracaju”, disse Robert Ziemann.
Assim vamos obedecer a Lei Federal nº 6.766/79, onde todo loteamento urbano, para ser aprovado perante a Prefeitura, precisa reservar parte do imóvel, em percentual definido em lei municipal, para construção de praças, escolas, postos de saúde e outros equipamentos comunitários necessários ao atendimento dos futuros moradores daquele empreendimento.
Dessa maneira, os imóveis destinados a área institucional, somente podem ser alienados após a sua desafetação, conforme lei específica. Retirando a qualificação de bem de uso comum do povo ou de bem especial o imóvel se torna um bem dominical, que pode ser alienado por permuta.