Sancionado no estado e também no município nesta semana, o PL de reconhecimento da prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para saúde da população que declara a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais.
Duas proposições que aguardavam sanção, no estado tramitava através do Deputado Estadual Herculano Borges, foi sancionado pelo governador nesta semana se tornando a Lei n. º 5.653 de 3 de maio de 2021.
No município o PL de autoria do vereador Robert Ziemann, com as parcerias dos vereadores Rener Barbosa, Gustavo Duó e Joãozinho Rocha que assinaram o projeto junto com o proponente, recebeu sanção do prefeito também nesta semana e é a Lei n. º2010/2021 de 30 de abril de 2021.
Ficando reconhecida a prática de atividades físicas, orientadas por profissionais da Educação Física como essenciais para saúde da população e declara a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município.
Atividades como Ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais, judô, as modalidades desportivas, e as atividades praticadas em academias de musculação, estádios, quadras, clubes e associações esportivas, pistas de caminhada são consideradas atividades essenciais à saúde mesmo em período de Calamidade pública e de crises ocasionadas por moléstias Contagiosas ou catástrofes naturais.
As restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade determinada e em espaços públicos ou privados pelo Poder Público, nas situações excepcionais referidas nesta Lei, deverão fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos embasadores das medidas impostas, como rege a Lei e sua publicação no Diário Oficial.