O projeto que já tinha sido aprovado pela Câmara em 28 de abril e encaminhado para sanção do executivo municipal, é de autoria dos vereadores Robert Ziemann, Oséias Enfermeiro e Luciano França.
O serviço remunerado privado de transporte individual de passageiros, previsto na Lei Federal n° 12.587, de 03 de janeiro de 2012, não aberto ao público, para realização de viagens individualizadas ou compartilhadas, oferecido e solicitado exclusivamente por usuários previamente cadastrados em plataformas tecnológicas de comunicação em rede, disponibilizados por empresa “Provedora de Rede de Compartilhamento – PRC”, será prestado no âmbito do Município de Maracaju sob regime de autorização, nos termos desta Lei.
Entre outros pontos, a LEI Nº 2.011/2021, DE 30 DE ABRIL DE 2021, considera serviço remunerado privado de transporte individual de passageiros, aquele realizado em viagem individualizada, executado por automóvel particular com capacidade para até 7 (sete) pessoas, inclusive o condutor e solicitado exclusivamente por meio de plataforma tecnológica.
Podendo ser disponibilizado, por opção do passageiro, o sistema de divisão ou compartilhamento de viagens entre chamadas de usuários distintos, cujos destinos possuam trajetos compatíveis. Também fica garantido ao consumidor o direito ao cancelamento gratuito do serviço no prazo de até 5 (cinco) minutos contado da solicitação do Serviço à Provedora de Rede de Compartilhamento – PRC.
As regras sancionadas também determinam que os motoristas e os automóveis estejam aptos e possuam o certificado de autorização operacional – CAO.